São apenas cinco, para já, as colectividades de Lisboa com protecção contra a Lei das Rendas
Sociedade de Geografia, Grémio Literário, Círculo Eça de Queiroz, Ateneu Comercial de Lisboa e Academia dos Amadores de Música. São apenas cinco, e todas concentradas na freguesia de Santa Maria Maior, as colectividades que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) se prepara para reconhecer com a distinção “Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local”. Tal selo permitir-lhes-á, sugere a proposta de reconhecimento a aprovar na reunião de vereação desta sexta-feira (16 de fevereiro), beneficiarem de um regime especial de protecção em relação a possíveis ordens de despejo, em caso de necessidade de realização de obras nos imóveis onde elas estão instaladas. Um instrumento análogo ao “Lojas com História”, que supostamente conferirá aos estabelecimentos comerciais algum grau de defesa contra os apetites imobiliários.
A medida de protecção para as colectividades que a autarquia da capital se prepara para aprovar não terá, contudo, beneficiado de uma grande publicidade. Razão pela qual apenas terão sido, afinal, reconhecidas cinco entidades, nesta fase inicial. Isto apesar de os considerandos da proposta mencionar que “Lisboa dispõe de imensas entidades e estabelecimentos, um pouco por toda a cidade que, reunindo as condições legalmente previstas reúnem os pressupostos e os requisitos para obterem o reconhecimento dessa qualidade”. De acordo com o mesmo documento, “importa preservar a identidade da cidade e a identidade das diversas comunidades tantas vezes patente em entidades como velhos clubes de bairro e casas regionais ou em estabelecimentos comerciais”.
E se estes últimos já tinham a distinção “Lojas com História”, entrada em vigor em 2017, todos os outros passarão a ser potenciais beneficiários do tal selo de “Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local”. Na verdade, ambas as chancelas resultam da alteração legal, aprovada em junho do ano passado, especialmente criada para estes casos, e que implica alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e ao regime jurídico das obras em prédios arrendados. A principal mudança na legislação está relacionada com a atribuição às câmaras municipais de “competências de protecção e salvaguarda” das entidades e estabelecimentos considerados relevantes para as comunidades locais. O que, no fundo, justifica o que a Câmara de Lisboa se prepara agora para fazer, embora a uma escala muito reduzida.
“A distinção é atribuída às entidades que pela sua actividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local”, refere a proposta de instituição da nova distinção municipal. Nela se esclarece que o procedimento de reconhecimento “poderá ter início oficiosamente” ou, entre outras, através do requerimento da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local. Pelo que, dado o universo de eventuais usufrutuários da distinção, não terão faltado candidatos. “Diversas entidades manifestaram aos serviços da Direção Municipal de Cultura interesse em serem reconhecidas como entidades de interesse histórico e cultural ou social local”, assegura-se nos considerandos da proposta, que é subscrita por três vereadores (Duarte Cordeiro, vice-presidente; Catarina Vaz Pinto, pelouro da Cultura; e Ricardo Robles, pelouro dos Direitos Sociais).
O mesmo documento explica que, após esse demonstração de vontade – embora sem mencionar o número de entidades que o fizeram -, “foram encetadas diligências, por parte dos serviços municipais de cultura, para verificar se os requerentes cumprem os critérios”. Em 20 de dezembro passado, o executivo camarário ordenou a realização de uma consulta pública, terminada a 26 de janeiro. Através dela, foram também ouvidas as juntas de freguesia de Santa Maria Maior e de Arroios, tendo-se ambas mostrado favoráveis à atribuição da distinção às entidades que são descritas num anexo à proposta – isso mesmo terá ficado plasmado num “relatório de ponderação das pronúncias das Juntas de Freguesia”. As moradas das cinco entidades reconhecidas, e constantes nesse anexo, todavia, localizam-se todas na freguesia de Santa Maria Maior. Nenhuma se localiza em Arroios.
O Corvo tentou, na tarde desta quarta-feira (14 de fevereiro), obter esclarecimentos adicionais sobre a proposta, junto do gabinete do vice-presidente da autarquia. Tal não foi, no entanto, possível, até ao momento da publicação deste artigo.